LIE (Esporte Federal)

Lei de incentivo ao esporte (federal) IR

Por meio da Lei Federal nº 11.438, ou Lei de Incentivo ao Esporte, de 29 de dezembro de 2006, empresas podem investir até 1% do imposto de renda devido em projetos esportivos ou paradesportivos.

Investe-se em um ano e só se vai deduzir do imposto a pagar no ano seguinte, após se fazer a declaração de IRPJ.

A pessoa jurídica deposita diretamente na conta bancária do proponente da iniciativa, aberta e supervisionada peloMinistério do Esporte. Feito o depósito, a empresa deve encaminhar o comprovante à Receita Federal.

Essa lei permite que municípios, estados e autarquias sejam também proponentes de iniciativas, desde que tenham finalidade esportiva educacional, de participação ou de rendimento, preferencialmente para comunidades de elevada vulnerabilidade social.

Os projetos também são avaliados e monitorados pelo Ministério.
Os incentivos dessa lei têm dedução de 100% e podem ocorrer nas formas de patrocínio, quando têm finalidade promocional e institucional de publicidade, ou de doação, quando o benefício é usado em iniciativas de cunho social sem publicidade e há, por exemplo, distribuição gratuita de ingressos para grupos vulneráveis, a fim de contribuir para sua inclusão.

Íntegra da lei: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11438.htm