Por meio da Lei Federal nº 11.438, ou Lei de Incentivo ao Esporte, de 29 de dezembro de 2006, empresas podem investir até 1% do imposto de renda devido em projetos esportivos ou paradesportivos.
Investe-se em um ano e só se vai deduzir do imposto a pagar no ano seguinte, após se fazer a declaração de IRPJ.
A pessoa jurídica deposita diretamente na conta bancária do proponente da iniciativa, aberta e supervisionada peloMinistério do Esporte. Feito o depósito, a empresa deve encaminhar o comprovante à Receita Federal.
Essa lei permite que municípios, estados e autarquias sejam também proponentes de iniciativas, desde que tenham finalidade esportiva educacional, de participação ou de rendimento, preferencialmente para comunidades de elevada vulnerabilidade social.
Os projetos também são avaliados e monitorados pelo Ministério.
Os incentivos dessa lei têm dedução de 100% e podem ocorrer nas formas de patrocínio, quando têm finalidade promocional e institucional de publicidade, ou de doação, quando o benefício é usado em iniciativas de cunho social sem publicidade e há, por exemplo, distribuição gratuita de ingressos para grupos vulneráveis, a fim de contribuir para sua inclusão.
Íntegra da lei: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11438.htm