FUMCAD (Social)
FUMCAD – fundo municipal dos direito da criança e do adolescente IR
Por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad), previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecido pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a empresa pode investir em iniciativas em prol da infância e adolescência.
A pessoa jurídica tem a possibilidade de deduzir até 1% do valor do seu imposto de renda devido, sobre sua alíquota de 15%, não sendo permitida a dedução sobre o adicional de impostos de 10%, que ela também precisa pagar dependendo do valor da receita anual.
O montante doado não pode ser considerado despesa operacional pela empresa.
A doação e a dedução devem ocorrer sempre no mesmo ano-calendário. Portanto, se a destinação foi feita em 2013, ela pode ser deduzida do imposto devido em 2013, que é a base da declaração a ser entregue em 2014 (veja simulação a seguir).
O investidor tem de escolher a instituição sem fins lucrativos com projetos em prol da infância e adolescência cadastrados no site do Fundo, gerar o boleto bancário e pagá-lo até o último dia do ano.
O dinheiro vai para a conta do Fundo, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) o transfere posteriormente à instituição social que executará o projeto e também emite e repassa à Receita Federal um comprovante de doação, com os dados da empresa investidora e do projeto beneficiado.
Esse mecanismo permite aos Conselhos usar parte dos valores totais em outros projetos que não alcançaram os montantes necessários.
Ou seja, é possível que nem todo o recurso da empresa vá inteiramente para o projeto que ela escolheu. Além disso, há relatos, pelas instituições sociais, de demora no repasse de recursos, devido a trâmites burocráticos, levando se até dois anos para a chegada dos mesmos ao executor.
Outro ponto essencial: para que projetos de um município possam ser beneficiados, o CDMCA tem de convocar um edital local, seguindo regras específicas para a definição da lista de organizações aptas a receber os aportes.
Íntegra da lei: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm