A Lei Estadual nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte (PIE), autoriza empresas sediadas no estado de São Paulo a investir em projetos esportivos realizados no próprio estado, desde que credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
A pessoa jurídica pode destinar até 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a projetos das áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sócio desportiva, participativa, gestão e desenvolvimento, além de infraestrutura esportiva. Para isso, o investidor precisa contribuir pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) e se cadastrar, espontaneamente, de forma simples, no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação e seja considerada habilitada, o site irá calcular e informar, a cada mês, os valores máximos de investimentos permitidos para a destinação. Na sequência, a companhia pode emitir boletos bancários para investir nos projetos, que têm uma conta no Banco do Brasil específica para o Pie. O site da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo lista periodicamente os projetos aprovados, com o valor autorizado para captação e o efetivamente captado.
Após pagar o boleto, a empresa já pode recolher o ICMS do mês referente, com seu respectivo desconto. Para obter a isenção, o investidor deve registrar o valor doado no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos” do livro de Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), no mês de sua habilitação, que é o mesmo do pagamento do boleto. Quando for transmitir o arquivo mensal da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), precisa identificar o crédito pelo código 007.42-PIE.
Íntegra da lei: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2009/lei-13918-22.12.2009.html