Projetos no PROAC (Cultura)

PROAC – lei da cultura do estado de São Paulo, ICMS

A Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, institui o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo (Proac). Por meio dele, a empresa pode deduzir um percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagar, direcionando os valores para um projeto cultural realizado no estado de São Paulo, por pessoas físicas, jurídicas ou instituições culturais sem fins lucrativos, aprovado em edital da Secretaria Estadual da Cultura.

A dedução pode ir de 0,038%a 3%, de acordo com o valor do aproveitamento fiscal da empresa (há 11 faixas diferentes). Para isso, o investidor precisa contribuir pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) e se cadastrar no site do Posto Fiscal Eletrônico – PFE.

A base de cálculo será o valor dos últimos trêsmeses pagos de ICMS. Se for habilitado pelo governo estadual, ele recebe o seu limite de aproveitamento fiscal e, então, pode escolher um ou mais projetos no site da Secretaria da Cultura para destinar recursos. A seguir, emite os boletos e efetua os pagamentos para a iniciativa selecionada, até o último dia útil do mês de emissão. O somatório dos diferentes boletos não pode ultrapassar o valor máximo autorizado para a empresa doar por mês.

Está previsto, ainda, que 100% do valor destinado ao patrocínio pode ser deduzido pela empresa, desde que não extrapole o limite individual mensal expresso na lei.

Para obter a isenção, o investidor deve registrar o valor doado no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos” do livro de Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), no mês de sua habilitação, que é o mesmo do pagamento do boleto.

Quando for transmitir o arquivo mensal da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), precisa identificar o crédito pelo código 007.39-PROAC.

Empresas que investem via Proac podem negociar contrapartidas com as instituições beneficiadas, tais como: escolher a cidade em que uma peça de teatro será exibida, ou um número adequado de ingressos para entregar a funcionários, ou o tamanho do logotipo a ser exibido no material de divulgação.

Tudo é negociado com o produtor cultural e o financeiro ou jurídico da companhia e colocado em contrato.

Íntegra da lei: http://www.cultura.sp.gov.br/StaticFiles/SEC/proac/Lei%20n%C2%BA%2012.268,%20de%2020%20de%20fevereiro%20de%202006.pdf