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Projetos Social PRONON
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), estão previstos na Lei Federal nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
Eles possibilitam às empresas investir em organizações que atuam na prevenção e no combate ao câncer (Pronon) e no estímulo e na reabilitação de pessoas com deficiência (Pronas/PCD).
A pessoa jurídica pode destinar até 1% do imposto de renda devido em cada um dos mecanismos.
Ambos os programas viabilizam a oferta de bens móveis ou imóveis e de equipamentos para atendimentos ou para pesquisas científicas.
Preveem, ainda, patrocínios e pagamento de custos de conservação, manutenção ou aquisição de material de consumo, hospitalar ou clínico, além de medicamentos ou de produtos de alimentação.
As empresas podem utilizar os dois mecanismos até o ano-calendário de 2016.
As instituições sociais sem fins lucrativos se credenciam no Ministério da Saúde, que aprova as iniciativas, monitora-as e as acompanha.
Após a entrada dos recursos depositados em conta bancária específica e controlada, a entidade beneficiada tem de entregar recibo ao investidor.
Para poderem pleitear os benefícios desses dois programas, as instituições precisam ser certificadas como entidades beneficentes de assistência social e qualificadas como organizações sociais e terem o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Em ambos os programas, a dedução da doação ou patrocínio pela empresa se dá sobre o imposto de renda devido em cada período de apuração, trimestral ou anual, e não é permitido deduzir o valor como uma despesa operacional.
Íntegra da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Decreto/D7988.htm